A fim de dar cumprimento ao determinado pela Lei Eleitoral, para efeitos de passagem de atestado comprovativo da impossibilidade da prática dos atos necessários ao exercício do voto, artigo 97ª da Lei nº 14/79, de 16 de maio (e suas posteriores modificações), estará disponível para atendimento uma médica, Autoridade de Saúde, na Rua de Faria Guimarães,931, Porto, das 8.00 horas às 19.00 horas, do dia 06 de outubro de 2019 (horário de funcionamento da assembleia/secção de voto), em conformidade com a supra citada legislação.
Mais se informa que a emissão de atestados comprovativos da impossibilidade de determinado eleitor exercer os atos correspondentes ao direito de sufrágio para os efeitos previstos no artigo 97.º da Lei n.º14/79, de 16 de maio podem ser emitidos nos dias que antecedem o dia das eleições, na Unidade de Saúde Pública do ACES Porto Oriental, sita na Rua Vale Formoso, 466 – 4º andar, 4200-510 Porto (Telefone 228 347 363), pelo que devem ser marcados previamente.
Nos termos do disposto no artigo 97.º da Lei n.º14/79, de 16 de maio, o atestado comprovativo da impossibilidade da prática dos atos de votação só deve ser solicitado nos casos da mesa deliberar que não se verifica a notoriedade da doença. De acordo com a interpretação da Comissão Nacional de Eleições “Quando a doença ou deficiência física (nela se incluindo a visual) seja notória, seja evidente aos olhos de todos, está obviamente dispensada a apresentação do certificado médico. Igualmente em caso de deficiência clinicamente considerada irreversível, não há necessidade de renovar o atestado médico para cada ato eleitoral, devendo a mesa de voto aceitar o atestado ainda que ele não seja recente e tenha sido utilizado em atos eleitorais anteriores”.
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