Despacho nº 116570 /2020/CMP

Divulgação do Despacho nº 116570 /2020/CMP – Determina o encerramento temporário e até nova reavaliação de todas as esplanadas e espaços similares exteriores ou interiores instalados e em funcionamento no Município do Porto. 
 
 
 
 
Despacho nº 116570/2020/CMP 
 
 
Em complemento ao meu Despacho ri'2 19269/2020/CMP, atualmente em vigor, de 13 março, que determinou um conjunto de medidas preventivas, em observância das recomendações das autoridades de saúde, que abrangem serviços, equipamentos e atividades considerados como não essenciais, e continuando a garantir a adoção e implementação de todas as medidas concretas que, nesta fase de mitigação, se mostrem adequadas, de acordo com os princípios fundamentais da prevenção e da proporcionalidade, a contribuir para a contenção da disseminação do surto do novo Caronavírus (Covid -19) e da proteção da saúde pública, com o objetivo de evitar o aglomerado de consumidores nas esplanadas e de fazer respeitar o distanciamento e a contenção social recomendados, em especial nesta fase de crescimento exponencial da epidemia, determino, no uso das competências que me são conferidas 
 
i) O encerramento temporário e até nova reavaliação de todas as esplanadas e espaços similares exteriores ou interiores instalados e em funcionamento no Município do Porto. 
 
Reiteramos que o Município do Porto continuará a acompanhar atentamente a evolução da situação e as decisões que forem sendo emitidas, quer pelo Governo da República Portuguesa, quer pelas entidades de saúde pública. 
O presente despacho entra em vigor a 15 de março, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, definindo-se, desde já, a vigência até 9 de abril de 2020. 
 
Porto e Paços do Concelho, 14 de março de 2020. 
O Presidente da Câmara Municipal 
Rui Moreira 

jf-campanha/documentos/PDF Anexos 2020/2003_17_Despacho_NUD_116570_2020.pdf