Tendo em consideração a pandemia generalizada causada pelo situação epidemiológica do novo Coronavírus, resultando numa emergência nacional e internacional de saúde pública, declarada pela Direção Geral de Saúde, pelo Governo e pela Organização Mundial de Saúde, as medidas excecionais decretadas pelo Governo da República e coadjuvadas pelas autarquias locais, vão no sentido do encerramento do serviços públicos não essenciais, promovendo, sempre que possível o teletrabalho, e nos serviços que se mantêm abertos ao público promover medidas de distanciamento entre os funcionários e entre estes e os cidadãos, restringindo o acesso individualizado de cada cidadão ao respetivo serviço, fomentando sempre que possível o atendimento não presencial.
Neste sentido, a Junta de Freguesia de Campanhã, na sua reunião de 16 de março de 2020, deliberou, ao abrigo da alínea e) do artigo 192 do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 setembro, alterar o normal funcionamento dos serviços da autarquia de forma a responder adequadamente e com a prudência devida ao combate na propagação do COVID 19, tendo sido decidido tomar a medidas seguintes:
- Trabalho semanal rotativo de 50% dos funcionários da autarquia, diminuindo deste modo as probabilidades de transmissão de contágio;
- O atendimento presencial far-se-á com barreiras no balcão e só com o acesso de um cidadão de cada vez. O local de espera é no exterior do edifício (aplicável aos serviços de secretaria e CTT);
- Horário de funcionamento dos serviços das 9.00 H às 13.00 H.
- A porta do edifício será fechada, devendo ser colocado um aviso aos cidadãos que pretendam ser atendidos para tocarem à campainha;
- Expressamente proibido a circulação dentro do edifício de pessoas estranhas aos serviços.
- Nesta proposta e tendo em consideração a natureza dos serviços, não se incluiu o cemitério, sem prejuízo do respetivo encarregado propor uma alternativa à gestão de pessoal.
Esta decisão mantem-se válida, até novas orientações do Governo.
Porto, 16 de março 2020
O Presidente da Junta
Ernesto Santos