Em cumprimento do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março que procede à execução da Declaração do Estado de Emergência, a Junta de Freguesia de Campanhã, ao abrigo da alínea hh), nº 1 do artigo 16º, do anexo à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com, o nº 2, do artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, determinou o encerramento ao público do Cemitério de Campanhã, exceto para a realização de funerais, não sendo permitido a presença de mais de 10 pessoas, com a distância mínima entre si de 2 metros.

Porto, 23 de março de 2020

 

O Presidente da Junta

Ernesto Santos