Condicionamento de trânsito e estacionamento “Maratona do Porto 2019”

Vimos pelo presente informar que foi deferido, em 17/10/2019, por despacho do Senhor Diretor de Departamento Municipal de Gestão da Mobilidade e Transportes, João Sendim, Engº., pelo Despacho I/352443/18/CMP, de 12/10/2018, o pedido de condicionamento de trânsito e estacionamento, com as condicionantes estabelecidas na informação e na planta que se anexam e que devem ser cumpridas durante a realização do condicionamento de trânsito e estacionamento.
Assim, por motivo de realização da prova desportiva “Maratona do Porto 2019” e de modo a garantir condições de segurança à mobilidade de pessoas e veículos, torna-se necessário efetuar condicionamentos de trânsito e estacionamento, nos seguintes arruamentos e períodos:
Dia 3 de novembro
Proibir o trânsito das 00H00 às 17H00 e conforme sinalização a estabelecer no local
— Via do Castelo.
Proibir o trânsito, das 05H00 às 17H00 e conforme sinalização a estabelecer no local
— Estrada Interior da Circunvalação, no troço compreendido entre a Praça da Cidade do Salvador e a Avenida de D. Afonso Henriques (Matosinhos).
Efetuar cortes temporários de trânsito, assegurados pela Policia, das 08H00 às 17H00
Nos seguintes arruamentos:
— Praça de Gonçalves Zarco,
— Avenida da Boavista, no troço compreendido entre a Praça de Gonçalves Zarco e a Avenida do Dr. Antunes Guimarães;
— Avenida do Parque;
— Rua da Vilarinha;
— Estrada da Circunvalação, no troço compreendido entre a Rua da Vilarinha e a Praça da Cidade do Salvador;
— Avenida Montevideu;
— Avenida do Brasil;
— Rua do Coronel Raúl Peres;
— Rua Senhora da Luz;
— Esplanada do Castelo;
— Rua do Passeio Alegre;
— Rua das Sobreiras;
— Largo de António Calém;
— Rua do Ouro;
— Alameda Basílio Teles;
— Viaduto Cais das Pedras;
— Rua de Monchique;
— Rua Nova da Alfandega;
— Rua da Reboleira;
— Cais da Estiva;
— Praça da Ribeira;
— Cais da Ribeira;
— Ponte D. Luis I;
— Avenida de Gustavo Eiffel;
— Avenida Paiva Couceiro;
— Rua da Ribeira Negra;
— Túnel da Ribeira;
— Rua Clube Fluvial Portuense;
— Rua do Infante D. Henrique.
Nos dias 2 e 3 de novembro
Proibir o estacionamento e conforme sinalização a estabelecer no local
— Em ambos os arruamentos laterais da Via do Castelo.
 
Todos os condicionamentos serão assegurados pela Polícia.
 
Processo
NUP/267290/2019/CMP
 
Porto, 25/10/2019
 
Anexos:
1. Ofício: NUD/388946/2019/CMP
2. Planta do local
3. Cópia da informação do técnico NUD/373688/2019/CMP e despacho do Senhor Diretor de Departamento Municipal de Gestão da Mobilidade e Transportes, pelo Despacho I/352443/18/CMP, de 12/10/2018
4. Despacho Formal I
5. Despacho Formal II
 

4. Despacho Formal I