O que é a tarifa social da eletricidade?
Trata-se de um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes da eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado. Consulte aqui toda a legislação sobre a tarifa social da eletricidade.
Qual o valor do desconto?
O valor do desconto a aplicar à fatura de eletricidade incide sobre a potência contratada e sobre a energia consumida (ver tabelas abaixo). Os consumidores elegíveis podem beneficiar de uma redução até 33,8% face às tarifas transitórias de venda a clientes finais (excluindo o IVA e outras taxas). Este desconto social é aplicável independentemente do comercializador de energia.
Quem tem direito?
A tarifa social da eletricidade só está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento em seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente. Além disso, é necessário que os clientes sejam considerados “economicamente vulneráveis” . Para esse efeito, devem beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
Podem ainda ter acesso a este desconto social os clientes que tenham um rendimento anual até 5 808 euros. Este valor pode, no entanto, ser acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento (até um máximo de 10), como indica a seguinte tabela:
Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo elegível |
1 | 5 808 € |
2 | 8 712 € |
3 | 11 616 € |
4 | 14 520 € |
5 | 17 424 € |
6 | 20 328 € |
7 | 23 232 € |
8 | 26 136 € |
9 | 29 040 € |
≥10 | 31 944 € |
O que fazer para beneficiar do desconto?
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