Quem pode usufruir da tarifa social da eletricidade

 
A tarifa social de eletricidade (e gás natural), é uma tarifa mais reduzida e decretada pelo Estado, de forma a combater o esforço financeiro e a aumentar a estabilidade financeira dos agredados familiares mais frágeis económicamente.
 
Com isto, a partir de 1 de janeiro de 2018, as empresas de eletricidade passam a aplicar um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, permitindo poupar na conta da luz ao final de cada mês. No caso do gás natural o desconto é de 31,2%.
 

O que é a tarifa social da eletricidade?

Trata-se de um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes da eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado. Consulte aqui toda a legislação sobre a tarifa social da eletricidade.

Qual o valor do desconto?

valor do desconto a aplicar à fatura de eletricidade incide sobre a potência contratada e sobre a energia consumida (ver tabelas abaixo). Os consumidores elegíveis podem beneficiar de uma redução até 33,8% face às tarifas transitórias de venda a clientes finais (excluindo o IVA e outras taxas). Este desconto social é aplicável independentemente do comercializador de energia.

 
 

Quem tem direito?

A tarifa social da eletricidade só está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento em seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente. Além disso, é necessário que os clientes sejam considerados “economicamente vulneráveis” . Para esse efeito, devem beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de invalidez
  • Pensão social de velhice

Podem ainda ter acesso a este desconto social os clientes que tenham um rendimento anual até 5 808 euros. Este valor pode, no entanto, ser acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento (até um máximo de 10), como indica a seguinte tabela:

Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos Rendimento anual máximo elegível
1 5 808 €
2 8 712 €
3 11 616 €
4 14 520 €
5 17 424 €
6 20 328 €
7 23 232 €
8 26 136 €
9 29 040 €
≥10 31 944 €
 

O que fazer para beneficiar do desconto?

Apesar da aplicação do desconto ser automática em alguns casos não está a ocorrer. Assim, o consumidor tem a possibilidade, caso saiba que é elegivel para benficiar da proposta, deve contactar com a companhia de energia contratada, e solicitar a ativação do desconto.
Quem não for classificado como “economicamente vulnerável”, mas considere reunir as condições de elegibilidade para beneficiar da tarifa social da eletricidade, pode solicitar a sua aplicação junto do comercializador. Nesse caso, deve apresentar um comprovativo emitido pela Segurança Social ou pela AT, que ateste a sua elegibilidade . No documento, devem constar o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.