JUNTA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ
Concelho do Porto
CÓDIGO DE CONDUTA
Tendo em consideração a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, por imposição do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2020.
jf-campanha/documentos/PDF Anexos 2020/2002_19-junta_freg_campanha-CODIGO_CONDUTA.pdf
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