Voto com acompanhamento por terceira pessoa

Eleição para Titulares dos Órgãos das Autarquias – 26 de setembro de 2021

A fim de dar cumprimento ao determinado pela Lei Eleitoral, para efeitos de passagem de atestado comprovativo da impossibilidade da prática dos atos necessários ao exercício do voto previstos n.º 2 do artigo 116.º e alínea b do artigo 104º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, com as alterações dadas pela Lei Orgânica 2/2017 de 2 de maio, a Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Porto Oriental e do Porto Ocidental, estará disponível para atendimento no edifício da Unidade de Saúde de Faria Guimarães, sita na Rua Faria de Guimarães, 915, 4200-292 - Porto, das 8.00 horas às 20.00 horas do dia 26 de setembro de 2021.

Mais se informa que estes atestados podem ser emitidos nos dias que antecedem o dia das eleições, na Unidade de Saúde Pública do ACES Porto Oriental, sita na Rua Vale Formoso, 466 – 4º andar, 4200-510 Porto (Telefone 228 347 363), pelo que devem ser marcados previamente.

De acordo com a interpretação da Comissão Nacional de Eleições “Quando a doença ou deficiência física (nela se incluindo a visual) seja notória, seja evidente aos olhos de todos, está obviamente dispensada a apresentação do certificado médico. Igualmente em caso de deficiência clinicamente considerada irreversível, não há necessidade de renovar o atestado médico para cada ato eleitoral, devendo a mesa de voto aceitar o atestado ainda que ele não seja recente e tenha sido utilizado em atos eleitorais anteriores”.