Em agosto de 2018, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto).
As alterações com maior impacto são as seguintes:
1. Extinção do número de eleitor
O eleitor é identificado pelo número de identificação civil.
Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.
Consultar o seu local de voto em https://www.recenseamento.mai. gov.pt
E veja a localização dos postos e das seções mais abaixo nesta publicação.