Relatório de Atividades e Conta de Gerência - 2018

Nos termos da Lei Eleitoral, as mesas das assembleias/secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, atestado comprovativo da impossibilidade de praticarem os atos necessários ao exercício do direito de voto, quando pretendam fazê-lo acompanhados de outro cidadão eleitor por si escolhido que garanta a fidelidade da expressão do seu sentido de voto.
Com vista à emissão destes atestados, a/o Delegado/a de Saúde estará disponível para atendimento no dia 12 de outubro, dia da eleição , durante o funcionamento das assembleias de voto das 08h00 às 19h00, na Rua Faria de Guimarães, 915/931, 4200-292 Porto.
Desdobramento de Assembleias de Voto
Publicado 12 Abril
Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
Publicado a 12 Abril