Reduções da Contribuição audiovisual na fatura luz

A contribuição audiovisual é uma taxa de pagamento obrigatório que é paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão.   
A taxa surge discriminada na fatura da luz e custa € 2,85 (€ 3,02, com IVA), por mês, ou o dobro se recebe a conta de dois em dois meses. Por ano, são 36,24 euros. Mesmo quem tenha um serviço de televisão por subscrição em de pagar este valor. Existem condições sociais que reduzem o valor e a iisenção só em consumos abaixo dos 400 kWh por ano.
 
 

Valor reduzido em condições especiais

Os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, abono de família (primeiro escalão) ou pensão social de invalidez têm direito a pagar menos, desde que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação. Neste caso, a taxa cobrada passa a ser de € 1 (€ 1,06, com IVA).
 
Em regra, esta redução é aplicada automaticamente pelos comercializadores de eletricidade, porque a Direção-Geral de Energia e Geologia faz o cruzamento dos dados. Tal como acontece com a tarifa social de electricidade.
 
Quem cumpre as condições para beneficiar da redução e continua a pagar a taxa por completo, pode requerer um comprovativo da sua condição financeira junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. É preciso apresentar este documento ao comercializador de eletricidade. 
 

Isenção só para consumos muito reduzidos

Os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh estão isentos de contribuição audiovisual.
 
Um novo cliente não tem histórico de consumos de eletricidade, pelo que no primeiro ano tem que pagar a taxa, mesmo que os seus consumos sejam reduzidos. Só no final desse período é que pode obter a isenção e ser reembolsado pelas contribuições pagas entretanto. 
 
 
Fonte DECO Proteste
https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/tarifarios-tv-net-telefone/dicas/contribuicao-audiovisual-pagamento-e-obrigatorio