Vitória no dérbi de bilhar de Campanhã garante acesso à fase nacional
Categoria: Desporto

Vitória no dérbi de bilhar de Campanhã garante acesso à fase nacional

O Clube de Bilhar de Campanhã conquistou uma importante vitória no dérbi de Campanhã, frente ao FC Porto, no âmbito do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão, na variante de Pool masculino – fase de apuramento de campeão. Mais do que uma vitória, este é mais um passo firme no caminho de afirmação do Clube de Bilhar de Campanhã.
 
A equipa, composta por Hugo Neves, Joaquim Cardoso e Miguel Rodrigues, venceu o Futebol Clube do Porto / BCP por expressivos 3-0, numa exibição marcada pela qualidade e consistência. Com este resultado, e quando faltam ainda disputar duas jornadas, o Clube de Bilhar de Campanhã assegura o acesso à fase final nacional, onde irá competir com as melhores equipas do país.
 
Fundado em 2016 e constituído maioritariamente por atletas da freguesia de Campanhã, o clube tem vindo a afirmar-se no panorama do bilhar distrital e nacional. Este percurso tem contado com o apoio da Junta de Freguesia de Campanhã, que tem acompanhado e incentivado o crescimento deste projeto desportivo e associativo, no âmbito da promoção do desporto e do associativismo local.
 
Este resultado reflete o trabalho, a dedicação e o talento dos atletas, sendo motivo de orgulho para toda a freguesia.

Agendamento das reuniões ordinárias (dez25)

EDITAL

Agendamento das reuniões ordinárias

 

PAULO JORGE PINTO RIBEIRO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:
FAZ PÚBLICO que, em reunião da Junta de Freguesia de Campanhã de 04 de novembro de 2025, foi deliberado, ao abrigo dos nºs 2 e 3 do artigo 20º e nº 2 do artigo 49º, do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 setembro, estabelecer que a primeira reunião do respetivo mês, do executivo seja pública.
 
As reuniões, realizar-se-ão pelas 18h30 no Auditório da Junta de Freguesia de Campanhã, sito na Rua Ferreira dos Santos, n.º 57, Porto, tendo sido aprovado a calendarização seguinte:
 
 
Meses/ Ano 2025  Data das reuniões ordinárias
Dezembro  Dia 03
 
Os cidadãos interessados em assistir às reuniões, devem inscrever-se até às 17.00 horas do dia anterior.
 
Em conformidade com o nº 1 e 2 do artigo 49º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 setembro, é fixado um período máximo de 20 minutos para a intervenção do público, não podendo cada intervenção exceder 5 minutos.
 
E para constar se lavrou o presente Edital, para conhecimento geral, que será afixado nos lugares de estilo e na página da Internet da autarquia.
 
Porto, 05 de novembro de 2025

O Presidente da Junta

(Paulo Ribeiro)