Locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam

 

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FREGUESIA DE CAMPANHÃ
RUI DE CARVALHO DE ARAÚJO MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal o Porto faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.ºda Lei n.º 14/799, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de CAMPANHÃ iniciam as operações de votação a partir das 08:00 horas do dia 10 de março de 2024 nos seguintes locais:
 
POSTO A- ESCOLA EB1/JI BÁSICA DO LAGARTEIRO - RUA DO LAGARTEIRO, 454
POSTO B- ESCOLA EB1/JI DE NOEDA- LARGO DE NOEDA
POSTO C- ESCOLA PREPARATÓRIA RAMALHO ORTIGÃO - RUA DR. SOUSA AVIDES, 72
POSTO D - ESCOLA EB1/JI MONTE AVENTINO - RUA RODRIGO ÁLVARES
POSTO E- ESCOLA EB1/JI de MONTEBELLO - RUA DE ALCÂNTARA
POSTO F - ESCOLA EB1/JI NOSSA SENHORA DE CAMPANHÃ- RUA SENHORA DE CAMPANHÃ
POSTO G - ESCOLA EB1/JI DO CERCO - RUA CERCO DO PORTO
POSTO H - ESCOLA EB1/JI DA CORUJEIRA- PRAÇA DA CORUJEIRA,12
POSTO H - CENTRO SOCIAL- PRAÇA DA CORUJEIRA
POSTO H - AUDIÓRIO DA JUNTA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ - RUE FERREIRA DOS SANTOS, 57
 
Porto, 23 de fevereiro de 2024