Edital de Horário e Funcionamento das Assembleias de Voto

Locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam

 

FREGUESIA DE CAMPANHÃ

 
 
 
Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de Campanhã iniciam as operações de votação a partir das 08h00 do dia 18 de maio de 2025, nos seguintes locais:
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Eleições Legislativas 2025
Edital de Horário e Funcionamento das Assembleias de Voto