Vitória no dérbi de bilhar de Campanhã garante acesso à fase nacional
Categoria: Desporto

Vitória no dérbi de bilhar de Campanhã garante acesso à fase nacional

O Clube de Bilhar de Campanhã conquistou uma importante vitória no dérbi de Campanhã, frente ao FC Porto, no âmbito do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão, na variante de Pool masculino – fase de apuramento de campeão. Mais do que uma vitória, este é mais um passo firme no caminho de afirmação do Clube de Bilhar de Campanhã.
 
A equipa, composta por Hugo Neves, Joaquim Cardoso e Miguel Rodrigues, venceu o Futebol Clube do Porto / BCP por expressivos 3-0, numa exibição marcada pela qualidade e consistência. Com este resultado, e quando faltam ainda disputar duas jornadas, o Clube de Bilhar de Campanhã assegura o acesso à fase final nacional, onde irá competir com as melhores equipas do país.
 
Fundado em 2016 e constituído maioritariamente por atletas da freguesia de Campanhã, o clube tem vindo a afirmar-se no panorama do bilhar distrital e nacional. Este percurso tem contado com o apoio da Junta de Freguesia de Campanhã, que tem acompanhado e incentivado o crescimento deste projeto desportivo e associativo, no âmbito da promoção do desporto e do associativismo local.
 
Este resultado reflete o trabalho, a dedicação e o talento dos atletas, sendo motivo de orgulho para toda a freguesia.

EDITAL - Convocatória da primeira reunião da Junta de Freguesia

EDITAL

 

Ernesto Fortunato Neves dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, Município do Porto, torna público que, nos termos do artigo 25° da Lei n°169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n°5-A/2002, de 11 de Janeiro, CONVOCA a primeira reunião da Junta de Freguesia para o próximo dia 31 de Outubro de 2017, a partir das 18 horas, a ter lugar no edifício sede da Junta, Praça da Corujeira, com a seguinte ordem do dia:

 

1.         Informações

1.1       - Despacho n.º1/2017, do Presidente da Junta, relativo à distribuição de cargos, funções e pelouros;

1.2      - Despacho n.º2/2017, do Presidente da Junta, relativo à distribuição à designação do substituto legal;

1.3      - Despacho n.°3/2017, do Presidente da Junta, relativo ao exercício de funções em regime de tempo inteiro;

1.4      Outras informações.

 

2.       Deliberações

2.1       Proposta n.°1/2017, relativa a delegação de competências no Presidente da junta, ao abrigo do artigo 17º da Lei n.º 75/2013., de 12 de setembro;

2.2       Proposta n.º 2/2017, relativa ao limite de delegação de autorização de despesas, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 18º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2.3       Proposta n.º 3/2017, relativa à movimentação das contas bancárias, ao abrigo da alínea ii) do n.º 1 e da alínea b) do artigo 19º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

2.4       Proposta n.º 4/2017, relativa à convocação das reuniões ordinárias da Junta de Freguesia, ao abrigo dos artigos 20º e 21º da Lei n.º 75/2017, de 12 de setembro;

2.5       Proposta n.º 5/201, relativa à delegação de competências para certificação de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março;

 

3.       Outros Assuntos

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nas instalações da Junta de Freguesia e demais lugares públicos de estilo.

 

Porto, 27 de Outubro de 2017

O Presidente da junta

 

Ernesto Santos