Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30
Categoria: Freguesia

Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30

EDITAL

 
ANTÓNIO JOAQUIM DOS SANTOS NUNES RODRIGUES, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:
 
FAZ PÚBLICO que, em conformidade com a competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã vai realizar a Sessão Ordinária no próximo dia 23 de abril (quinta-feira), com início às 21h30, no Auditório da Freguesia de Campanhã, sito à Rua Ferreira dos Santos, n.º 57, com a seguinte ordem de trabalhos:
 
ORDEM DE TRABALHOS
  • Ponto 1 – Aprovação das atas das sessões anteriores;
  • Ponto 2 – Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2025, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 3 – Primeira revisão ao orçamento para inclusão do saldo de gerência;
  • Ponto 4 – Apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 5 – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade da Junta e da situação financeira, relativa ao período de janeiro, fevereiro e março de 2026, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
 
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
 
Porto, 13 de abril de 2026
 
O Presidente da Assembleia de Freguesia
António Joaquim dos Santos Nunes Rodrigues
 

EDITAL - Convocatória da Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril

EDITAL - Locais para afixação de propaganda eleitoral

ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Edital
LOCAIS PARA AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
Rui Moreira. Presidente da Câmara Municipal do Porto. torna público que. nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 97/88. de 17 de agosto. os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes: [...]

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EDITAL - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Locais para afixação de propaganda eleitoral