Clube de bilhar de Campanhã conquista supertaça nacional
Categoria: Desporto

Clube de bilhar de Campanhã conquista supertaça nacional

O Clube de Bilhar de Campanhã alcançou uma importante vitória para o desporto da nossa freguesia ao conquistar a Supertaça Nacional de Bilhar na variante de Pool Português. Numa final disputada no CCR Outeiro de Baixo, em Anadia, a formação de Campanhã venceu o atual Campeão Nacional, o Clube de Bilhar de Canelas, por 9-8. Esta conquista junta-se à Taça de Portugal alcançada na época transata, reforçando o percurso de sucesso do clube e o dinamismo do desporto em Campanhã.
 
A partida de grande equilíbrio terminou empatada a 8-8 após os quatro quadros regulamentares, tendo a decisão sido levada até à última partida (negra). O atleta Joaquim Cardoso garantiu o ponto decisivo frente a Bruno Bernardo, selando a conquista do troféu nacional para a equipa da freguesia.
A vitória reflete o empenho e o trabalho de equipa de toda a formação do Clube de Bilhar de Campanhã, composta por Hugo Neves, Joaquim Cardoso, Léo Dias, Eduardo Barros, Miguel Rodrigues e Carlos Antunes.
 
A Junta de Freguesia de Campanhã congratula o Clube de Bilhar de Campanhã, os seus atletas e dirigentes por mais este feito que prestigia a nossa freguesia e o desporto portuense.
 
 

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 4.0 da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 30 de dezembro de 2020, para recrutamento de agentes eleitorais. O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo se discrimina (artigo 4.º , n.º 2):

  • Bonfim 220
  • Campanhã 290
  • Paranhos 460
  • Ramalde 340
  • União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 250
  • União das Freguesias de  Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 430
  • União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 260


Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação, nos termos da referida Lei, no montante de 51 .93 €, isenta de tributação.


Porto, 11 de dezembro de 2020.

 

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Boletim de incrição para BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS