Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30
Categoria: Freguesia

Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30

EDITAL

 
ANTÓNIO JOAQUIM DOS SANTOS NUNES RODRIGUES, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:
 
FAZ PÚBLICO que, em conformidade com a competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã vai realizar a Sessão Ordinária no próximo dia 23 de abril (quinta-feira), com início às 21h30, no Auditório da Freguesia de Campanhã, sito à Rua Ferreira dos Santos, n.º 57, com a seguinte ordem de trabalhos:
 
ORDEM DE TRABALHOS
  • Ponto 1 – Aprovação das atas das sessões anteriores;
  • Ponto 2 – Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2025, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 3 – Primeira revisão ao orçamento para inclusão do saldo de gerência;
  • Ponto 4 – Apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 5 – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade da Junta e da situação financeira, relativa ao período de janeiro, fevereiro e março de 2026, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
 
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
 
Porto, 13 de abril de 2026
 
O Presidente da Assembleia de Freguesia
António Joaquim dos Santos Nunes Rodrigues
 

EDITAL - Convocatória da Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 4.0 da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 30 de dezembro de 2020, para recrutamento de agentes eleitorais. O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo se discrimina (artigo 4.º , n.º 2):

  • Bonfim 220
  • Campanhã 290
  • Paranhos 460
  • Ramalde 340
  • União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 250
  • União das Freguesias de  Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 430
  • União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 260


Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação, nos termos da referida Lei, no montante de 51 .93 €, isenta de tributação.


Porto, 11 de dezembro de 2020.

 

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Boletim de incrição para BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS