Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30
Categoria: Freguesia

Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30

EDITAL

 
ANTÓNIO JOAQUIM DOS SANTOS NUNES RODRIGUES, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:
 
FAZ PÚBLICO que, em conformidade com a competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã vai realizar a Sessão Ordinária no próximo dia 23 de abril (quinta-feira), com início às 21h30, no Auditório da Freguesia de Campanhã, sito à Rua Ferreira dos Santos, n.º 57, com a seguinte ordem de trabalhos:
 
ORDEM DE TRABALHOS
  • Ponto 1 – Aprovação das atas das sessões anteriores;
  • Ponto 2 – Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2025, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 3 – Primeira revisão ao orçamento para inclusão do saldo de gerência;
  • Ponto 4 – Apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 5 – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade da Junta e da situação financeira, relativa ao período de janeiro, fevereiro e março de 2026, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
 
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
 
Porto, 13 de abril de 2026
 
O Presidente da Assembleia de Freguesia
António Joaquim dos Santos Nunes Rodrigues
 

EDITAL - Convocatória da Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril

EDITAL - Cemitério de Campanhã, Aviso COVID 19

Em cumprimento do Decreto nº 3-A/2021, de 14/01 e Decreto 3-B/2021, de 19 de janeiro que regulamentam a Declaração do Estado de Emergência, no âmbito do combate à pademia do COVID-19, a Junta de Freguesia de Campanhã, ao abrigo da alínea hh), nº 1 do artigo 1 6°, do anexo à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com, o nº 2, do artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, determinou o Encerramento ao público do Cemitério de Campanhã, exceto para a realização de funerais, não sendo permitido a presença de mais de 10 pessoas, com a distância mínima entre si de 2 metros.

 

EDITAL - Cemitério de Campanhã, Aviso COVID 19