Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30
Categoria: Freguesia

Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril - 21h30

EDITAL

 
ANTÓNIO JOAQUIM DOS SANTOS NUNES RODRIGUES, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:
 
FAZ PÚBLICO que, em conformidade com a competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã vai realizar a Sessão Ordinária no próximo dia 23 de abril (quinta-feira), com início às 21h30, no Auditório da Freguesia de Campanhã, sito à Rua Ferreira dos Santos, n.º 57, com a seguinte ordem de trabalhos:
 
ORDEM DE TRABALHOS
  • Ponto 1 – Aprovação das atas das sessões anteriores;
  • Ponto 2 – Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2025, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 3 – Primeira revisão ao orçamento para inclusão do saldo de gerência;
  • Ponto 4 – Apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • Ponto 5 – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade da Junta e da situação financeira, relativa ao período de janeiro, fevereiro e março de 2026, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
 
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
 
Porto, 13 de abril de 2026
 
O Presidente da Assembleia de Freguesia
António Joaquim dos Santos Nunes Rodrigues
 

EDITAL - Convocatória da Assembleia de Freguesia de Campanhã - 23 abril

EDITAL - ENCERRAR os Serviços Administrativos e da Ação Social

Aviso
Ernesto Fortunato Neves dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, concelho do Porto, informa que em reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Campanhã, de 2 de fevereiro de 2021, foi decidido ao abrigo da alínea b) do artigo 19º do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 setembro, dar imediato cumprimento à determinação da Autoridade de Saúde Local de ENCERRAR os Serviços Administrativos e da Ação Social, pelo facto de se ter verificado um surto de COVID 19 em funcionárias da autarquia.
Cumprido o período de isolamento profilático e de quarentena, os serviços reabrirão em 15 de fevereiro de 2021.
Informa-se também que ficou sem efeito a reunião ordinária da Junta a realizar no dia 3 de fevereiro de 2021.

Porto, 02 Fevereiro 2021
O Presidente da Junta
Ernesto Santos

 

EDITAL - ENCERRAR os Serviços Administrativos e da Ação Social