O Instituto da Segurança Social ordenou o encerramento administrativo imediato de um estabelecimento de apoio social sem denominação , com as seguintes características:
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exerce a atividade de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
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com fins lucrativos;
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não estando licenciado;
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funciona sob a propriedade de Velhos Tempos Unipessoal, Lda.;
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está instalado em Rua Dom Lopo de Almeida. n.º 10. Porto/Rua Justino Teixeira, n.ºs 755 e 767 - Porto.
Porque ordenamos o encerramento do estabelecimento
O Instituto da Segurança Social. IP ordenou o encerramento. através da Deliberação n.0 05/2021, de 2021-01-07, porque o estabelecimento estava em atividade com deficiências graves nas condições de instalação, segurança. funcionamento, salubridade. higiene e conforto, representando um perigo potencial para os direitos dos utentes e a sua qualidade de vida.
Consequências do incumprimento da deliberação
Caso o estabelecimento seja reaberto ou a atividade de apoio social continue de forma ilegal. a entidade responsável será sujeita a procedimento criminal pelo crime de desobediência.
Local e prazo de afixação do aviso
Este aviso deve estar afixado durante 30 dias na entrada principal do estabelecimento.
Consequência da não afixação do aviso
Quem impedir a sua afixação serão sujeito a procedimento criminal pelo crime de resistência ou coação sobre funcionário. Quem o remover deliberadamente antes do fim do prazo de 30 dias será sujeito a procedimento criminal pelo crime de arrancamento, destruição ou alteração de editais.
AVISO - ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL SEM DENOMINAÇÃO
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