
Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, nos termos do artigo 7.0 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes:
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FREGUESIA DE CAMPANHÃ
•Estrada Interior da Circunvalação, 4979 (passagem de nível de Rebordões) o 41.179849, -8.573443;
•Rua da Estação, 64 O 41.148893, -8.585898;
• Estrada da Circunvalação/ Rotunda do Freixo O 41 .146131, -8.5787 49;
•Avenida de Fernão de Magalhães I nó da Via de Cintura Interna o 41 .166720, -8.588141;
•Avenida 25 de Abril O 41.155933, -8.585879;
•Avenida de Fernão de Magalhães/ Rua de Vasques Mesquita o 41.166392, -8 .588198;
•Alameda das Antas {!opo) O 41.164027, -8.589144;
•Alameda de Cartes O 41.164003676 -8.57601148600003;
•Rotunda do Freixo O 41 .146129877 -8.57875291599998;
• Rua do Freixo O 41.145300485 -8.58035955600002;
•Rua do Freixo O 41.14517071 -8.58071930699998;
• Rua do Freixo O 41 .145711522 -8.579485492;
•Rua do Freixo O 41 .145542615 -8.57958205099999;
• Rua do Dr. Tiago de Almeida O 41.165248 -8.58208704600003.
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ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Eleições Legislativas de 18 de maio de 2025
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