Paulo Jorge Pinto Ribeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, vem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 16.º, n.º 1, alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornar público que, por motivos de ausência de alguns trabalhadores, fica suspensa, provisoriamente, a realização de funerais aos fins de semana.
Agradecemos a compreensão.
Porto, 15 de maio de 2026
O Presidente da Junta
Paulo Ribeiro