Dia Mundial da Criança na Praça da Corujeira
Categoria: Sociedade

Dia Mundial da Criança na Praça da Corujeira

A Junta de Freguesia de Campanhã convida todas as crianças e famílias a celebrar o Dia da Criança no Jardim da Corujeira, no próximo dia 1 de junho.

Ao longo do dia, entre as 09h00 e as 12h00 e das 14h00 às 18h00, preparámos um programa especial cheio de animação e diversão para os mais pequenos. Haverá insufláveis, pipocas, algodão doce e jogos tradicionais, garantindo momentos de alegria e convívio para toda a comunidade.

O evento contará ainda com a participação de várias entidades que enriquecem esta iniciativa: o Regimento de Sapadores Bombeiros, a Proteção Civil, a PSP, a Unidade Cinotécnica, o programa Escola Segura, a IPA e a Loads, proporcionando atividades interativas e educativas.

Venha celebrar connosco este dia tão especial, dedicado às nossas crianças, num ambiente seguro, divertido e cheio de surpresas.
 
Contamos com a tua presença.
 

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ - 21/04

Informamos que está agendada Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia para o próximo dia 21 de Abril, às 21h30 no Auditório da Freguesia.

 

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EDITAL


 

SANDRA INES BRANDÃO DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:


 

FAZ PÚBLICO que, em conformidade com a competência que lhe confere a, Alínea b) do n.º 1 do Artigo 14º. da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã vai realizar a Sessão Ordinária no próximo dia 21 de ABRIL (Sexta-feira), com início às 21H30 no Auditório da Freguesia de Campanhã, sito à Rua Ferreira dos Santos, 57 com a seguinte ordem de trabalhos:

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

Ponto 1 – Aprovação da Ata da Assembleia anterior;

Ponto 2 – Apreciação e votação dos documentos de Prestação de Contas relativas ao ano de 2016, conforme alínea b) do n.º 1 do Art.º 9º da Lei n.º 75/2013;

Ponto 3 – Apreciação da Informação Trimestral e situação Financeira da Autarquia, conforme alínea e) do n.º 2 do Art. 9º da Lei n.º 75/2013;

Ponto 4 – Apreciação do Inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, conforme alínea b) do n.º 1 do Art. 9º da Lei n.º 75/2013;

 

Para se constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital - e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e de estilo.

 

Porto, 05 de Abril de 2017

 

A Presidente da Assembleia de Freguesia

                                                           (Sandra Inês Brandão dos Santos)

 

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