A Lei nº 2/2020, de 31 de março aprovou o Orçamento de Estado para 2020, com inicio de vigência em 01 de abril de 2020.
O artº 425º deste diploma introduz alterações ao regime do Decreto-Lei n° 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia.
No âmbito desta alteração legislativa, foram modificados os artºs. 3°, 9°, 16°, 17° e 27º do indicado Decreto-Lei.
"Artigo 27° - Licença de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia 1— Os cães registados no SIAC são objecto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão de licença"
Assim, deve para o efeito dirigir-se à junta de freguesia o mais breve possível para regularizar a licença do seu animal de estimação.
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