Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, as mesas das assembleias / secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notória, atestado comprovativo da impossibilidade de praticarem os atos necessários ao exercício do direito de voto autónomo.
O referido atestado é emitido por médico que exerce poderes de autoridade de saúde na área do Concelho do Porto e autenticado com o selo do respetivo serviço (nos 1 e 2 do art.o 74 do Decreto Lei 319-A/76 de 3 de Maio alterado pela Lei 11/95 de 22 de Abril).
Com vista à emissão destes atestados, os eleitores do concelho do Porto devem dirigir-se à Unidade de Saúde do Covelo, sita na Rua Faria de Guimarães, 915/931, 4200-292 Porto, no dia 8 de fevereiro, dia da eleição, durante o funcionamento das assembleias de voto, das 8h00 às 19h00.
Informação da Unidade Saúde Pública São João | Porto Oriental