Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório

QUEM PODE VOTAR?

Cidadãos que, por causa da pandemia COVID-19, estiverem confinados fora de um hospital, desde que recenseados no concelho do local de confinamento ou em concelho limítrofe/vizinho.
O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 14 de janeiro de 2021 e desde que inclua o dia da votação.

Deve fazer o seu pedido a partir de 14 de janeiro e até ao final do dia 17 de janeiro.

Veja toda a informação no folheto anexo.

VOTO ANTECIPADO DOS ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO