Eleição para a Assembleia da República - Voto Acompanhado

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, as mesas das assembleias/secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notória um atestado médico comprovativo da impossibilidade de praticar os atos necessários ao exercício do direito de voto, sempre que pretendam fazê-lo acompanhados por outro cidadão eleitor da sua escolha, que assegure a fidelidade da expressão do seu voto.
 
Com vista à emissão destes atestados, informa-se que a/o Delegado/a de Saúde estará disponível no dia 18 de maio, dia das eleições, das 08h00 às 19h00, na seguinte morada:
 
Rua Saraiva de Carvalho, n.º 130, Porto
 
Adicionalmente, os atestados podem ser emitidos nos dias que antecedem as eleições, mediante marcação prévia, na:
 
Unidade de Saúde Pública São João
Rua Vale Formoso, n.º 466, 4.º andar, 4200-510 Porto
Telefone: 228 347 363
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.